• Perguntas Frequentes

    Separamos as dúvidas frequentes dos candidatos(as) da Chamada Cívica 2020. Encontre as respostas para suas dúvidas abaixo:

  • Se eu já me inscrevi na Chamada Cívica de 2019 eu posso inscrever meu projeto novamente na Chamada 2020?

    As comunidades que se inscreveram da 1ª Chamada Cívica poderão participar desta edição. Até mesmo aqueles que foram vencedores na Chamada anterior.

    Os projetos inscritos na categoria "Fomento a projetos Culturais, Esportivos e Empreendedorismo" podem ser realizados em espaços públicos? Pergunta?

    Sim, desde que haja autorização prévia para isso do órgão competente. As propostas de fomento podem ser apresentadas por organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, com no mínimo 1 ano de existência, experiência prévia e comprovada nas atividades objeto das propostas, além de condições instalações físicas e materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades quando não realizadas em espaços públicos.
    Lembrando que o acesso às atividades ou programas dessa categoria devem ser gratuitos.

    Qual é a minha responsabilidade e da minha comunidade ao longo do processo?

    Vocês candidatos são os responsáveis em propor melhorias e transformação para seus bairros, seguindo os critérios do regulamento da Chamada Cívica 2020. Além disso, vocês também acompanharam o processo de aprovação e execução das obras caso tenham suas propostas selecionadas.

    Quais são as categorias aplicáveis e a verba disponível para cada uma?

    Temos as seguintes categorias:

     

    • Praças e áreas verdes, com verba disponível de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais);
    • Ruas, Vielas e Escadões, com verba disponível de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
    • Equipamentos de Saúde e Educação, com verba disponível de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
    • Fomento a Projetos Culturais, Esportivos e Empreendedorismo, com verba disponível de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

    Caso alguma categoria não tenha nenhum projeto vencedor, essa verba é direcionada para outra categoria?

    Pode ser direcionada a outra categoria, sim, mas fica a critério do vereador Police Neto, autor da emenda, de que forma será realocado o recurso. Por exemplo, hoje, diante do coronavírus, repasses para a Secretaria de Saúde são prioritários.

    A Chamada Cívica 2020 contempla todo o estado de São Paulo?

    A Chamada Cívica 2020 contempla apenas o município de São Paulo. Neste mapeamento estão incluídas todas as 32 subprefeituras da cidade.

    Quais são os pontos principais para me inscrever na Chamada Cívica?

    Os projetos precisam estar localizados no município de São Paulo. Este ano, atuamos em todas as subprefeituras. Esses projetos também precisam apresentar custo de implantação entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. No caso de propostas de "Fomento a projetos Culturais, Esportivos e Empreendedorismo" as propostas podem apresentar propostas entre R$ 30 mil e R$ 100 mil.

     

    As propostas precisam oferecer melhorias urbanas em espaços público e se encaixar nas categorias. Essas iniciativas devem também beneficiar toda a comunidade do bairro e devem ser lideradas por pessoas/comunidades de moradores do entorno ou atores atuantes na região.

    Após a divulgação das propostas selecionadas, em quanto tempo inicia a execução das obras?

    A obra deve ser executada dentro do ano de 2020 ou, dependendo dos trâmites burocráticos, pode ser no início do ano seguinte. É impossível dizer exatamente quando será iniciada, pois este processo depende do Poder Executivo. De qualquer forma, mesmo que a obra física não comece em 2020, a licitação deve ser encaminhada no mesmo ano do orçamento no qual a emenda foi aprovada. No caso de obras físicas, primeiro os autores do projeto se reúnem com as equipes técnicas para acertar detalhes da proposta e conferência do orçamento, depois é aberto processo licitatório. Concluído o processo licitatório, é feita a contratação e só depois se inicia a obra. No caso dos projetos de fomento, não há licitação, mas é preciso seguir uma série de regras para a contratação das entidades conforme a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Consulte o regulamento para saber detalhes.

    Quem é o responsável pela aprovação e execução das propostas?

    No âmbito da Chamada Cívica, quem aprovará os projetos é uma comissão julgadora independente indicada pelos organizadores. Após a pré-seleção (conferência de que todos os requisitos para inscrição tenham sido atendidos) Tendo em vista que as verbas disponíveis são públicas, as Propostas de Intervenção terão encaminhamento e execução sob responsabilidade da Prefeitura de São Paulo.

     

    O Cidades.co age apenas como uma facilitadora desse processo de intercâmbio entre os proponentes e o Vereador Police Neto, de modo que não lhe é imputável qualquer responsabilidade sobre o sucesso da execução das intervenções.

    Perto de casa tem uma área verde meio abandonada. Não tem placa de praça nem equipamento, mas daria uma ótima praça. Vale?

    Sim, desde que seja uma área pública. Consulte a subprefeitura da região com o endereço para saber, ou o Registro Geral de Imóveis, mas, para isso, você terá de ir a um cartório.

    Há uma quadra poliesportiva na praça que frequento. Mas não tem mais travas de futebol nem cesta de basquete. O piso também tá muito ruim. Posso apresentar uma proposta desse tipo, já que fica numa praça?

    Com certeza. Qualquer benfeitoria em praça pode ser solicitada, exceto ações que não dependam da Prefeitura, como fazer uma ligação de água, instalar um bebedouro na praça. Se já existe fornecimento de água e o bebedouro está quebrado, aí sim é possível incluir no pacote. De qualquer forma, não adianta pedir obras cujo orçamento seja superior a R$ 100 mil. Para conferir outros exemplos de benfeitorias possíveis, leia o regulamento.

    A travessia de pedestres é muito difícil num cruzamento bastante agitado perto da minha casa. Posso pedir a instalação de uma faixa de pedestres?

    Apenas a CET pode determinar a pintura de uma faixa de pedestres, ou a implantação de uma lombada. Na categoria Ruas, Vielas e Escadões você pode apresentar projeto para que seja executado pela Subprefeitura local, mas apenas se houver anuência da CET.

    As calçadas perto do terminal de ônibus que uso todos os dias não tem rampa nem piso tátil, e sempre vejo pessoas com deficiência com dificuldade para entrar no terminal. É possível melhorar as condições para essas pessoas?

    Sim! Existe um padrão de acessibilidade que qualquer subprefeitura pode executar, ou seja, fazer as obras ou reforma necessárias. Mas é recomendável consultar a CET, pois os ajustes impactam na circulação dos pedestres, especialmente em área de grande movimento, no entorno de um terminal. Outra informação importante é que está em andamento até o fim do ano um Plano Emergencial de Calçadas. Consulte a subprefeitura para saber se a calçada em questão já não está incluída nas obras previstas.

    Como faço pra instalar o corrimão na escadaria perto de casa?

    Apresente uma proposta que inclua o desenho aproximado da escada, o estilo do corrimão (fixado no piso ou na parede por exemplo) e o comprimento. A partir daí, usando como referência uma pesquisa de preços, preferencialmente na tabela da própria Prefeitura, é possível calcular um orçamento aproximado. Atenção para os custos mínimo e máximo da proposta dentro da categoria: de R$ 50 mil a R$ 100 mil.

    Os recursos da emenda parlamentar podem custear qualquer tipo de despesa, por exemplo, contratação e pagamento de instrutores?

    Sim, mas apenas na categoria de fomento. É importante entender como isso funciona pra não criar falsas expectativas. Os recursos das emendas parlamentares da Chamada Cívica nunca são repassados diretamente ao vencedor da disputa. No caso de obras físicas, a Subprefeitura da região, a secretaria de saúde e a secretaria de educação ficam encarregadas de formalizar a licitação e repasse do recurso. No caso de fomento, esse processo fica por conta das respectivas secretarias: Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico (para empreendedorismo). Supondo que seja um projeto de fomento ao esporte, sim, os instrutores serão remunerados, mas o projeto precisa ser apresentado por uma ONG/entidade com mínimo de um ano de existência, notório saber na área em questão. Os critérios estão descritos no regulamento, conforme lei federal. No caso dos projetos de fomento, o valor mínimo é de R$ 30 mil e o máximo, R$ 100 mil.

    Eu não sou da APM da EMEI, sou do CADES da região e gostaria de saber se posso, junto com a coordenação, elaborar um projeto de educação ambiental para a EMEI.

    Neste caso, seria um projeto de fomento, mas essa categoria prevê apenas iniciativas voltadas para a cultura, esporte e empreendedorismo. A princípio não se encaixa. Mas poderia, por exemplo, ser um projeto de construção de uma horta ou viveiro na escola; obras físicas e aquisição de equipamentos podem ser apresentadas .

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    Entre em contato pelo email chamadacivica2020@cidades.co ou preenchendo o formulário abaixo: